I- Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de
1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.
II- O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo remeter, oficiosamente, o processo ao Supremo Tribunal Administrativo.
III- A remessa do processo ao tribunal competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente, no prazo de 14 dias, a contar do transito em julgado ao acordão que declare o tribunal hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso.