9110662 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9110662
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Prazo, Dilação do prazo, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003038
Nr Documento: RP199201229110662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a32afa8d51e32a588025686b00662827
Sumário
I - A todos deve ser atribuido o tempo suficiente para a pratica do acto a que tem direito e a distancia a que se encontram do local respectivo não deve constituir obstaculo ou dificuldade, que deve ser afastado pela fixação de dilação. II - O principio da celeridade processual não deve fazer diminuir o exercicio das garantias de defesa do arguido. III - Pendendo contra o arguido um processo crime no Tribunal de Instrução Criminal do Porto e residindo ele em Lagos, onde foi notificado da acusação, devia ser fixado um periodo de dilação para requerer a instrução. A não fixação de dilação constitui irregularidade.