005641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005641
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Dedução de prejuizos, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo b
Sumário
Tendo sido aceites pela administração fiscal os prejuizos de determinado exercicio apurados segundo o sistema do grupo A para efeitos de contribuição industrial e repercutidos nos exercicios seguintes (artigo 43 do respectivo Codigo), não podem, ante o "caso decidido", vir em posterior apuramento de materia colectavel pelo sistema do grupo B deixar de considerar-se tais prejuizos. Alias, na ideia que veio a ser fixada no paragrafo 3 do artigo 54 do mesmo Codigo (Decreto-Lei n. 137/81, de 29 de Maio).