I- Todo o processo, salvo casos especiais, termina por sentença sobre o merito da causa.
II- Estando os arguidos acusados pelo crime de cheque sem cobertura e apurando-se, no decurso do julgamento, um quadro factual que permite admitir que eles praticaram um crime de falsificação ou de burla, constata-se uma alteração substancial dos factos - a qual não obsta ao conhecimento do merito da causa, devendo o julgamento prosseguir, proferindo-se sentença final condenatoria ou absolutoria sobre o objecto da acusação.
III- A comunicação da alteração vale como denuncia ao Ministerio Publico para que proceda criminalmente pelos novos factos.