0150983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0150983
ACORDAO
Descritores: Cheque, Literalidade, Relações imediatas, Excepções, Obrigação subjacente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031482
Nr Documento: RP200111050150983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45a7c27c05431a0c80256b490037a351
Sumário
I - Do conceito de literalidade resulta a irrelevância de qualquer situação ou relação extracartular que não tenha um mínimo de correspondência objectiva nos dizeres do título cambiário. II - Encontrando-se a relação cambiária (cheque) no domínio das relações imediatas pode ser oposta a excepção de inexistência de obrigação subjacente ou causal, se inexiste qualquer negócio jurídico entre os sujeitos cambiários que justifique a emissão do cheque.