016587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016587
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Autorização legislativa, Assembleia da republica, Ratificação, Fim legal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pimpão , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030265
Nr Documento: SAP19890713016587
Data de Entrada: 20/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f56c9e19f75eeec5802568fc0037b030
Sumário
I - A ratificação dos decretos-leis pela Assembleia da Republica, mesmo antes da revisão constitucional de 1982, não se destinava a legitimar os decretos-leis do Governo publicados sem autorização legislativa, mas, sim, a fornecer a Assembleia da Republica um meio eficaz de impedir que esses decretos-leis produzissem efeitos ou de obter a sua rapida alteração. II - O que relevava pois, era a recusa de ratificação e não essa ratificação, ainda que expressa.