016587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016587
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Autorização legislativa, Assembleia da republica, Ratificação, Fim legal
Sumário
I - A ratificação dos decretos-leis pela Assembleia da Republica, mesmo antes da revisão constitucional de 1982, não se destinava a legitimar os decretos-leis do Governo publicados sem autorização legislativa, mas, sim, a fornecer a Assembleia da Republica um meio eficaz de impedir que esses decretos-leis produzissem efeitos ou de obter a sua rapida alteração. II - O que relevava pois, era a recusa de ratificação e não essa ratificação, ainda que expressa.