038022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038022
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026169
Nr Documento: SJ198511060380223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae0313b751f19653802568fc003b15e1
Sumário
A suspensão da execução da pena está reservada para os casos em que bastem a simples censura do facto e a ameaça da pena para afastar o delinquente da criminalidade (artigo 48, n. 2 do Código Penal).