044055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 044055
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Revogação do acto administrativo, Recurso contencioso, Incapacidade física, Direcção geral de saúde, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054484
Nr Documento: SA120000518044055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99413b7eafca8be9802569dd005619d7
Sumário
I - O acto do Director Geral de Saúde que, em recurso hierárquico para ele interposto de acto da Autoridade Regional de Saúde que fixar determinado grau de incapacidade, concede deferimento a esse recurso e determina a realização de nova junta médica, é um acto que revoga de forma implicíta o acto daquela Autoridade Regional, sendo certo que a nova junta fixou grau mais elevado de incapacidade. II - Sendo o despacho revogatório, do acto contenciosamente impugnado, fica este recurso sem objecto, devendo ser rejeitado ou declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.