0251189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0251189
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Taxa de juro, Mora, Lei aplicável
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035111
Nr Documento: RP200212090251189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2ca1a308a6bdbcd80256cd200376c28
Sumário
Nas obrigações valutárias, a taxa dos juros de mora e o momento a partir do qual devem ser contados são determinados pela lei do país da respectiva moeda, mas o devedor pode exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira se pagar em moeda nacional, ao câmbio do respectivo dia do pagamento.