9050620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 9050620
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Contrato-promessa de compra e venda, Formalidades, Invalidade do negócio, Nulidade, Arguição, Terceiro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002036
Nr Documento: RP199105169050620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b96f4ec082fa68948025686b00662bf7
Sumário
Atenta a sua natureza, a invalidade prevista no artigo 410, número 3, do Código Civil ( redacção do Decreto-Lei n. 236/80 de 18 de Julho ) não deve ser invocável por terceiros nem oficiosamente conhecida pelo tribunal, já que não estão em causa interesses gerais da sociedade, mas tão só interesses do promitente-comprador.