I- Desde que o Secretario de Estado tenha competencia para resolver sobre o conteudo de uma petição e esta tenha sido dirigida ao Ministro, sempre que este Ministro não use do poder discricionario de avocação para decidir, não se forma indeferimento tacito.
II- A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada em cada caso.
III- O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de 8 de Abril, não da direito a vencimentos deixados de receber e a "actualização das condições de aposentação" so implica o computo da pensão, para futuro, levando em linha de conta o tempo de duração da pena e ainda, no caso de direito a promoção, de vencimento correspondente.