010360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010360
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro da cooperação, Competencia do secretario de estado da descolonização, Avocação, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Pena disciplinar, Anulação ope legis, Eficacia, Vencimento, Pensão de aposentação, Estado da india, Reintegração de servidores do estado
Sumário
I - Desde que o Secretario de Estado tenha competencia para resolver sobre o conteudo de uma petição e esta tenha sido dirigida ao Ministro, sempre que este Ministro não use do poder discricionario de avocação para decidir, não se forma indeferimento tacito. II - A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada em cada caso. III - O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de 8 de Abril, não da direito a vencimentos deixados de receber e a "actualização das condições de aposentação" so implica o computo da pensão, para futuro, levando em linha de conta o tempo de duração da pena e ainda, no caso de direito a promoção, de vencimento correspondente.