002219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002219
ACORDAO
Descritores: Trabalho nocturno, Horário de trabalho, Redução, Retribuição, Imutabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025978
Nr Documento: SJ198911290022194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88f42ee5c4bee2c0802568fc003aa3b8
Sumário
A alteração do horário de trabalho com a redução do período de trabalho nocturno, sendo que a empresa pagava já ao trabalhador todo o seu trabalho diário como nocturno, implica para a entidade patronal a obrigação de manter ao trabalhador a sua remuneração, a qual incluia o subsídio de trabalho nocturno.