040116 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 040116
ACORDAO
Descritores: Sentença, Irregularidade, Prazo de arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025794
Nr Documento: SJ198907120401163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7bc474c1890d4a8802568fc003ab2c3
Sumário
I - Se o Tribunal não deu a palavra aos representantes da acusação e da defesa para indicarem, sumariamente, os factos que se propunham provar, tal omissão constitui simples irregularidade que deveria ter sido arguida atempadamente, pelo que, não o tendo sido, não invalida o acto a que se refere e dos termos subsequentes. II - O n. 1 do artigo 374 do Código de Processo Penal exige apenas que do relatório da sentença conste a indicação do crime ou dos crimes imputados ao arguido, segundo a acusação ou a pronúncia.