I- Profanação será o acto que incidindo sobre os restos mortais de alguém traduza desrespeito para com a memória dos mortos;
II- O nº 2 do artigo 226 do Código Penal não exige, como seu elemento típico, contrariamente ao que se passa no seu nº 1, que o agente actue contra ou sem a vontade de quem de direito. Para o preenchimento do respectivo tipo legal basta a verificação do dolo genérico;
III- Se o agente, com o propósito de preparar um jazigo para nele sepultar os seus pais, que a tal tinham direito, se limitou, sem o consentimento da totalidade dos parentes dos ali sepultados, a pedir ao coveiro para fazer uma " limpeza " ao jazigo, consistente em retirar os caixões e remover os ossos para serem depositados no ossário do mesmo jazigo, o que o coveiro fez, não comete aquele crime. É que não há aqui qualquer acto ofensivo do respeito devido aos mortos.