016376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016376
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Escrita comercial, Empresa ultramarina, Escritório na metrópole
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rocha & Coelho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017138
Nr Documento: SA219711027016376
Data de Entrada: 08/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/469bda2b45300cd8802568fc0038f619
Sumário
Uma empresa que tem a sede no ultramar e o escritório em Lisboa, onde não exerce comércio ou indústria, não é obrigada a cumprir o dever imposto no artigo 50 do Código da Contribuição Industrial.