016376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016376
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Escrita comercial, Empresa ultramarina, Escritório na metrópole
Sumário
Uma empresa que tem a sede no ultramar e o escritório em Lisboa, onde não exerce comércio ou indústria, não é obrigada a cumprir o dever imposto no artigo 50 do Código da Contribuição Industrial.