I- Gera ilegitimidade passiva a interposição de recurso contra entidade diferente do autor do acto impugnado, pelo que aquele recurso devera ser rejeitado.
II- O principio do maximo aproveitamento dos actos processuais legitima o prosseguimento do recurso contra o autor real do acto quando o recorrente requeira em face de elementos posteriormente advindos ao processo.
III- No entanto, não podera exigir-se ao recorrente que use da faculdade referida no numero anterior sem que o processo lhe forneça elementos precisos da falta de coincidencia entre o verdadeiro autor do acto e aquele a quem endereçou o requerimento indeferido.