022896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022896
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Prosseguimento do recurso, Princípio do aproveitamento do acto processual
Recorrente: Custodio , Leonel
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018679
Nr Documento: SA119860128022896
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0af8af149c29a3da802568fc0037438b
Sumário
I - Gera ilegitimidade passiva a interposição de recurso contra entidade diferente do autor do acto impugnado, pelo que aquele recurso devera ser rejeitado. II - O principio do maximo aproveitamento dos actos processuais legitima o prosseguimento do recurso contra o autor real do acto quando o recorrente requeira em face de elementos posteriormente advindos ao processo. III - No entanto, não podera exigir-se ao recorrente que use da faculdade referida no numero anterior sem que o processo lhe forneça elementos precisos da falta de coincidencia entre o verdadeiro autor do acto e aquele a quem endereçou o requerimento indeferido.