015878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 015878
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Satisfação da pretensão do recorrente, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/04.
Nr Convencional: JSTA00023468
Nr Documento: SA119870113015878
Data de Entrada: 24/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97ef32541a904c93802568fc00377e89
Sumário
Se o acto recorrido, que indeferiu o pedido de majoração de uma area de reserva, foi substituido por outro que procede a nova regulamentação material da situação regulada pelo primeiro, que fixara a area da reserva, nela incluindo a majoração pretendida, existe revogação do acto recorrido, com satisfação da pretensão do recorrente, o que determina a ilegitimidade superveniente deste e extingue a instancia do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.*