022980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022980
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Reserva agricola, Violação de lei
Recorrente: Finemi-comp Financeira de Investimentos Sarl
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1984/11/22.
Nr Convencional: JSTA00023837
Nr Documento: SA119861211022980
Data de Entrada: 26/08/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c3b1b15d4a4ba84802568fc0037842c
Sumário
I - Em principio e proibido construir edificações urbanas ou outras, em terrenos rusticos integrados na Reserva Agricola. II - E possivel, todavia, essa construção, se, no caso, se verificar alguma das excepções previstas no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 451/82, de 16 de Novembro, nomeadamente as referidas nas suas alineas d) e e). III - Não se verificando no caso dos autos, qualquer dessas excepções, enferma o despacho recorrido, que determina a expropriação de parcelas de terreno integrado na Reserva Agricola, de vicio de violação, de lei que determina sua anulação.