9530750 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530750
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Admissibilidade, Especificação, Contradição, Instrução do processo, Testemunhas, Omissão de formalidades, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014661
Nr Documento: RP199602299530750
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0972584d60791e448025686b0066cd17
Sumário
I - É admissível a formulação em audiência de julgamento de um quesito adicional de sentido oposto ao de um facto constante da especificação, visto que esta, tenha ou não sido objecto de reclamação, pode ser sempre alterada. II - O aditamento de um novo quesito implica a concessão às partes da possibilidade da prova respectiva, designadamente a da admissão de novas testemunhas; todavia, a omissão de tal concessão integra uma nulidade processual que fica sanada se não for reclamada.