9450551 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9450551
ACORDAO
Descritores: Compromisso arbitral, Decisão, Caducidade, Nulidade, Arguição, Prazo, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014025
Nr Documento: RP199505089450551
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d163aeab433750378025686b0066aecb
Sumário
I - A caducidade do compromisso arbitral não tem efeito automático devendo o tribunal arbitral conhecê-la para poder julgar da sua própria competência, pelo que tal nulidade deve ser arguida tempestivamente, ou seja no decurso da arbitragem. II - Se as partes no processo arbitral não prescindirem do depósito original da decisão, esta não adquire força vinculativa de caso julgado.