004760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004760
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Licença sanitaria, Licença policial, Casa de pasto, Encerramento de estabelecimento, Alvara
Sumário
I - Não constitui nulidade de sentença , prevista no artigo 668, n. 4. do Codigo de Processo Civil, o facto de o juiz se não pronunciar sobre um dos fundamentos da ilegalidade do acto, invocados pelo recorrente, quando tal omissão provenha de se ter considerado desnecessario pronunciar-se sobre tal materia. II - O encerramento decretado ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 31 da Portaria n. 6065 não e definitivo e permite a concessão de novo alvara de licença sanitaria para o mesmo local e actividade. III - São licenciamentos diversos o sanitario e o policial.