I- Não constitui nulidade de sentença , prevista no artigo
668, n. 4. do Codigo de Processo Civil, o facto de o juiz se não pronunciar sobre um dos fundamentos da ilegalidade do acto, invocados pelo recorrente, quando tal omissão provenha de se ter considerado desnecessario pronunciar-se sobre tal materia.
II- O encerramento decretado ao abrigo do paragrafo
2 do artigo 31 da Portaria n. 6065 não e definitivo e permite a concessão de novo alvara de licença sanitaria para o mesmo local e actividade.
III- São licenciamentos diversos o sanitario e o policial.