I- Efectuando uma câmara municipal uma arrematação em hasta pública de um imóvel, seguindo-se a outorga da respectiva escritura de compra e venda,, só com esta última, que não com a arrematação, há transmissão da propriedade.
II- Antes da escritura de compra e venda não há venda, nem preço que sirva de base ao cálculo do imposto do selo previsto no artigo 15 da Tabela, nem a arrematação é acto sujeito ao imposto aí previsto.
III- Não viola o artigo 145 do Código de Procedimento Tributário a sentença proferida em processo de impugnação judicial de acto tributário de liquidação que, depois de anular o acto, ordena a devolução ao impugnante do que pagou em resultado da liquidação.