067639 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 067639
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Culpa in vigilando, Requisitos, Recurso de revista, Competencia do supremo tribunal de justiça, Nulidade de acordão, Nulidade de sentença, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009199
Nr Documento: SJ197902130676392
Indicações Eventuais: M PINTO TEORIA G DIR CIV 1976 P135. P COELHO DIR FAM 1977/78 P49 E FILIAÇÃO 1978 P8. ENNECERUS TRATADO DE DERECHO CIV V2 T2 P700 NOTA6.
Referência Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5487420957e0049c802568fc0039d14f
Sumário
I - No recurso de revista so pode conhecer-se acessoriamente de nulidade de acordão e não de nulidades de sentença. II - O dever de vigilancia a que se refere o artigo 491 do Codigo Civil deve ser apreciado em face das circunstancias de cada caso, não exigindo uma actuação constante dos pais que levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação.