048663 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048663
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Cannabis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029281
Nr Documento: SJ199512130486633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5d786290b0b101b802568fc003af2ab
Sumário
I - Não se pode dizer que "a ilicitude do facto se mostra consideravelmente reduzida" (artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro) só porque se deu como provado o reduzido grau de toxidade do estupefaciente encontrado. II - Porém esta circunstância acrescida da confissão, do arrependimento e do não uso de meios violentos ou insidiosos justifica o uso da faculdade do artigo 73 e da alínea b) do n. 1 do artigo 74 do Código Penal de 1982).