029233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029233
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Licença de habitação, Recusa de decisão, Meio processual próprio
Sumário
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulada nos arts. 69 e 70 da LPTA, foi criada com o intuito de assegurar a tutela jurisdicional de direitos ou interesses não completamente garantidos pelos meios contenciosos comuns. II - Nessa perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se deverá qualificar como meio complementar dos restantes meios. III - Como meio complementar. é de admitir o seu uso sempre que por seu intermédio se obtenham efeitos não susceptíveis de serem conseguidos pelos restantes meios contenciosos.