029233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029233
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Licença de habitação, Recusa de decisão, Meio processual próprio
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034233
Nr Documento: SA119920310029233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7995f1b158615d2802568fc0038c252
Sumário
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulada nos arts. 69 e 70 da LPTA, foi criada com o intuito de assegurar a tutela jurisdicional de direitos ou interesses não completamente garantidos pelos meios contenciosos comuns. II - Nessa perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se deverá qualificar como meio complementar dos restantes meios. III - Como meio complementar. é de admitir o seu uso sempre que por seu intermédio se obtenham efeitos não susceptíveis de serem conseguidos pelos restantes meios contenciosos.