I- O acto confirmativo implica a prática de acto administrativo anterior, com as características de definitividade e executoriedade, do qual resulta já definida a situação jurídica da Administração e do administrado.
II- Nas instruções ou interpretações genéricas fixa-se o seu âmbito na relação da escala hierárquica estabelecida entre o seu autor e o órgão a quem se dirigem não afectando, de imediato, os direitos dos administrados nem definindo as respectivas situações jurídicas.