021598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021598
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Notificação deficiente, Inconstitucionalidade
Recorrente: Aipl-assoc dos Industriais de Panificação de Lisboa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048310
Nr Documento: SA219971203021598
Data de Entrada: 12/03/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73a204e753c35f37802568fc0039edaa
Sumário
I - A ilegalidade do despacho do Director-Geral do DAFSE, que ordena a restituição de importâncias recebidas é susceptível de recurso contencioso, a intentar perante os tribunais administrativos. II - A notificação não integral da fundamentação do despacho recorrido não constitui o fundamento de oposição previsto no art. 286, 1, h), do CPT. III - Tal omissão pode ser suprida nos termos do art. 31 da LPTA.