I- Nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo o prazo para a interposição de quaisquer recursos cujo conhecimento pertença aos auditores administrativos e de
3 meses, salvo quanto aos eleitorais e aos previstos no paragrafo unico, contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução, ou da data da sua publicação ou notificação dos interessados.
II- O começo da execução revela-se pela pratica de actos materiais ou pelo exercicio efectivo dos poderes ou deveres outorgados pelo acto impugnado, em termos que se revistam de publicidade ou produzam efeitos para com terceiros, mas não tem de dar a conhecer, por si, o teor da decisão.
III- O que importa e que os actos materiais sejam cognosciveis pelos interessados e revelem, segundo um juizo de normalidade, começo de execução de uma decisão ou deliberação da Administração.