005293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005293
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, Aplicação da lei no tempo, Ministério público, Decisão desfavorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Radiodifusão Ep - Centro Regional de Segurança Social de Aveiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030825
Nr Documento: SA219890614005293
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2d61ee2ca73215f802568fc00389fb5
Sumário
Após 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, só a contrariedade por decisão judicial da posição assumida pelo Ministério Público hierarquizado na Procuradoria Geral da República é que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatório.