I- O artigo 45, n. 1, da Lei 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), ao falar em "tribunais comuns", não abrange os tribunais administrativos.
II- Não é o tribunal comum mas o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer de uma acção em que os Autores, invocando o facto de uma Câmara Municipal ter licenciado e permitido a abertura de uma vala a céu aberto, entre as moradas deles, com destruição de um caminho público e de uma linha de águas pluviais, sem qualquer autorização das entidades responsáveis por estes assuntos, pedem que seja ordenado ao Município Réu a cessação das causas de violação dos seus direitos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, a uma habitação em condições de higiene e de conforto, de bem estar físico e mental e de propriedade, pondo em execução as necessárias obras de reparação sanitária.