014418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014418
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Prazo de recurso jurisdicional
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044730
Nr Documento: SAP19951206014418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc738c6275ce767e802568fc003943db
Sumário
I - O recurso da sentença proferida no processo judicial de contra-ordenação aduaneiro deve ser interposto no prazo de 5 dias previsto no art. 74 do Dec.Lei 433/82, ex vi do art. 4 al. b) do RJIFA. II - Não é de aplicar a tal prazo o disposto no art. 145 do C.P. Civil.