005573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005573
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova, Bens de equipamento
Recorrente: Petrogal Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028685
Nr Documento: SA219890531005573
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b415512e31da64f0802568fc0037aa17
Sumário
Tendo o acto administrativo a seu favor a presunção da sua legalidade extensiva aos respectivos pressupostos, competia a recorrente provar que os pressupostos eram outros e que, por isso, o acto recorrido era ilegal.