047712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 047712
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Revogação do acto recorrido, Efeito ex tunc, Falta de objecto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056738
Nr Documento: SA120011107047712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e61a1c951942f10f80256b41004e5c69
Sumário
I - A revogação anulatória caracteriza-se por retroagir os seus efeitos jurídicos ao momento da prática do acto revogado e, em consequência, os efeitos de tal acto ter-se-ão como não produzidos, já que a revogação opera com efeitos ex tunc, fazendo desaparecer o acto anterior da ordem jurídica. II - Assim, interposto recurso contencioso de acto administrativo já revogado, por acto anterior à data da respectiva interposição, com fundamento em ilegalidade por preterição da formalidade da audiência prévia do interessado, impõe-se a sua rejeição por carência de objecto.