081751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081751
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Pacto social, Assembleia geral, Convocatoria, Deliberação social, Anulação de deliberação social
Sumário
Estabelecendo-se no pacto social de sociedade anonima que as assembleias gerais de accionistas devem ser convocadas nos termos estabelecidos por lei e que são dispensadas as publicações, sendo estas substituidas por cartas expedidas para todos os accionistas sempre que sejam nominativas todas as acções da sociedade, são anulaveis as deliberações tomadas em assembleia geral não convocada por cartas registadas, achando-se o capital da sociedade integralmente representado por titulos provisorios nominativos, e que apenas foi convocada por anuncios publicados, de que não consta o local da sede, a conservatoria do registo da sociedade, o numero de matricula e o capital social.
Texto
N