001334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001334
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00001127
Nr Documento: SJ198612100013344
Referência Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66a11d41dc25e977802568fc00393ef9
Sumário
I - O recurso para o Tribunal Pleno e um recurso "sui generis", destinado a fixar jurisprudencia no caso de oposição de julgados, repugnando, por isso, a sua natureza e finalidade, que seja utilizado para, simultaneamente, arguir nulidades. II - O disposto no n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil deve ser interpretado restritivamente, no sentido de excluir o recurso ordinario para o Tribunal Pleno. III - A arguição de qualquer nulidade de acordãos das Secções do Supremo Tribunal de Justiça so pode ser feita autonomamente, e dentro do respectivo prazo de 5 dias, perante a propria Secção que proferiu o aresto.