011391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011391
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Legitimidade passiva, Prova documental
Recorrente: Comp Industrial de Fibras Artificiais-cifa Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/11/15.
Nr Convencional: JSTA00007864
Nr Documento: SA119810326011391
Data de Entrada: 14/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5aea0379b89dfeb802568fc00386c59
Sumário
I - A não junção aos autos de documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, no prazo assinado ao recorrente, acarreta o indeferimento liminar do recurso, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tendo o recurso sido interposto contra entidade que não praticou o acto impugnado, verifica-se dessa situação de ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.