041986 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041986
ACORDAO
Descritores: Presunção de inocencia, Mau comportamento moral e civil, Circunstancias
Sumário
A existencia de processos pendentes por crimes contra a propriedade, sem que se mostre que os mesmos ja foram julgados, não pode ser invocada como prova de um possivel mau comportamento, em virtude do principio da presunção da inocencia - artigo 32, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.
Texto
N