041986 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041986
ACORDAO
Descritores: Presunção de inocencia, Mau comportamento moral e civil, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012047
Nr Documento: SJ199110030419863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d318cc030f957c44802568fc0039f242
Sumário
A existencia de processos pendentes por crimes contra a propriedade, sem que se mostre que os mesmos ja foram julgados, não pode ser invocada como prova de um possivel mau comportamento, em virtude do principio da presunção da inocencia - artigo 32, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.