081609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 081609
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016675
Nr Documento: SJ199210130816091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fd453c62ad04bc6802568fc003a24ad
Sumário
I - É nulo o acórdão que, após ter reconhecido que um agravo era fundado e em desrespeito ao disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 710 do Código de Processo Civil, não se pronunciou sobre a relevância da infracção cometida no exame ou na decisão da causa. II - Tal vício integra a causa de nulidade de acórdão prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, por força do n. 1 do respectivo artigo 716, devendo o processo baixar à 2 Instância para reforma do acórdão.