024276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024276
ACORDAO
Descritores: Regulamento externo, Lei habilitante, Taxa de saneamento
Sumário
I - Os regulamentos, após a vigência da Lei Constitucional n. 1/82, de 30/09 (art. 115, n. 7, da CRP), devem necessariamente fazer menção da lei que os legitimam, sob pena de inconstitucionalidade formal. II - Porém, tal norma só surge com a Primeira Revisão da Constituição, levada a cabo por aquela Lei. III - A falta de indicação da lei habilitante nos regulamentos externos, antes da vigência da citada norma, não feria de inconstitucionalidade formal esses regulamentos. IV - Assim, o Regulamento do Serviço de Saneamento do concelho de Tomar, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28/7/80 e publicitado no dia 21/01/81, apesar de não fazer referência à lei habilitante, não é formalmente inconstitucional.