0051101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0051101
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Objecto, Contrato, Documento escrito, Provas
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030241
Nr Documento: RP200012180051101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f61c166e3788741480256a10003d3d13
Sumário
I - Os arrendatários em contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1981 podem fazer prova de que o objecto do contrato difere, para mais ou para menos, do objecto que consta escrito no contrato. II - Apesar de o contrato de arrendamento conter a data de 1 de Janeiro de 1981 como data da sua celebração e do início da sua vigência, é possível ao arrendatário, por força dos ns.2 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.13/86, de 23 de Janeiro e do artigo 1 do Decreto-Lei 188/76, de 12 de Março (este revogado por aquele), provar que tal não corresponde à verdade e que o contrato foi celebrado e entrou em vigor noutras datas.