015614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015614
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Cumprimento impossível de condição, Amnistia condicionada
Recorrente: Cp Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041794
Nr Documento: SA219931117015614
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60d0b206087c7e0e802568fc00399977
Sumário
Não obsta à aplicação da amnistia, concedida pelo art. 1, n. 2, alínea x), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, quer a inexistência de imposto a pagar, quer o incumprimento da obrigação omitida quando tal satisfação se revele impossível, inviável ou inútil.