0034276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0034276
ACORDAO
Descritores: Contestação, Prazo de defesa, Chamamento a autoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009459
Nr Documento: RL199202130034276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f6366efbb0432a0980256803000167ca
Sumário
I - Indeferido liminarmente o incidente de chamamento à autoria e interposto recurso desse despacho, o prazo para a contestação do réu conta-se a partir da data de notificação do despacho que admitiu o recurso se a este tiver sido atribuído o efeito meramente devolutivo. II - Se ao recurso competir efeito suspensivo esse prazo só começará a correr, se não fôr provido, depois da notificação ao réu da entrada do processo, vindo do Tribunal Superior.