9931521 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9931521
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Prescrição, Indemnização, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028011
Nr Documento: RP200001139931521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fbb6b67d7dece688025689700387b9d
Sumário
I - Em matéria de interrupção da prescrição relativa ao prazo para ser intentada acção cível emergente de acidente de viação, há que acatar o acórdão uniformizador de jurisprudência, do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Março de 1998, publicado em Diário da República, I série, de 12 de Maio de 1998. II - O momento da constituição em mora verifica-se em relação ao quantitativo indemnizatório total fixado e não às diversas parcelas de indemnização por acidente de viação que o compõem.