Descritores:Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito posterior à penhora, Imposto indirecto, Iva, Privilégio mobiliário geral
Sumário
Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência que a lei lhes confere.
018675
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência que a lei lhes confere.