018675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018675
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito posterior à penhora, Imposto indirecto, Iva, Privilégio mobiliário geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049887
Nr Documento: SA219970416018675
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa469d1a421adade802568fc0039d039
Sumário
Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência que a lei lhes confere.