0019325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0019325
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação edital
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011988
Nr Documento: RL199201280019325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bea1ca3031354b54802568030001c605
Sumário
I - Há que proceder à notificação edital da acusação ao arguido ausente em parte incerta, antes de se fazer a remessa de processo para julgamento. II - Efectuada aquela e remetido o processo, deve o juiz competente lavrar despacho, nos termos do artigo 311 n. 1, do Código de Processo Penal.