012088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012088
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Molcav-investimentos Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032254
Nr Documento: SA219910227012088
Data de Entrada: 13/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be05c40f040c5694802568fc0037f353
Sumário
Para efeitos da isenção prevista no n. 3 do art. 11 do Codigo da Sisa, a intenção de revenda, que efectivamente tera de presidir a aquisição de predios não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tacita.