012088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Valle
Processo: 012088
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo
Sumário
Para efeitos da isenção prevista no n. 3 do art. 11 do Codigo da Sisa, a intenção de revenda, que efectivamente tera de presidir a aquisição de predios não tem de constar de declaração expressa nesse sentido, podendo exteriorizar-se de forma tacita.