008061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008061
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Acumulação de cargos, Gratificação, Lei especial
Recorrente: Fonseca , Jose
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1969/06/24.
Nr Convencional: JSTA00017334
Nr Documento: SA119700522008061
Data de Entrada: 08/10/1969
Indicações Eventuais: DESPACHO CONFIRMATIVO DO ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f87e5a7969f0a359802568fc0038d19d
Sumário
I - Em face do disposto no art. 16 do Decreto-Lei n. 44864, de 26 de Janeiro de 1963, com referência à tabela n. 17 anexa, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 46815, de 31 de Dezembro de 1965, e alteração da mesma tabela operada pelo Decreto-Lei n. 47795, de 14 de Julho de 1967, só é devida pela acumulação de funções de juiz auditor do 1 Tribunal Militar Territorial de Moçambique a gratificação, estabelecida na lei, de 1000 escudos. II - Tratando-se de lei especial, não se acha tal norma derrogada pelo artigo 60 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.