001100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001100
ACORDAO
Descritores: Restituição de imposto, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Lei interpretativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Frazão , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5458.
Nr Convencional: JSTA00000474
Nr Documento: SAP19600421001100
Data de Entrada: 26/06/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC.; DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c27eeed06716bd1e802568fc00380114
Sumário
Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto n. 41696, interpretado autenticamente pelo Decreto n. 42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer nos termos dos artigos 51, 52 e 59 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado.