9720159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720159
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Alvará, Falta, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021561
Nr Documento: RP199706039720159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2ec19934fdd47d38025686b0066ff9d
Sumário
I - Só a aplicação reiterada ou habitual do locado a práticas ilícitas é causal de resolução do contrato de arrendamento, não o exercício de uma actividade permitida pelo contrato e genericamente pela lei. Exercendo o arrendatário a actividade de hospedaria sem o necessário alvará sanitário mas tendo obtido autorização municipal para a instalação desse estabelecimento e não tendo dado causa à cassação da licença já concedida, não é caso de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio do prédio onde aquela actividade é exercida.