030169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 030169
ACORDAO
Descritores: Dano não patrimonial, Indemnização, Princípio da equidade, Ocupação efectiva
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 496 do Cod. Civil, na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se aos danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II - Não enumerando a lei os casos de danos não patrimoniais que justificam uma indemnização, cabe ao tribunal dizer se eles são merecedores de tutela jurídica. III - Quando devida indemnização, o respectivo montante deverá ser fixado pelo Tribunal, com base em critério de equidade.