030169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 030169
ACORDAO
Descritores: Dano não patrimonial, Indemnização, Princípio da equidade, Ocupação efectiva
Decisão: Nega provimento. Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034569
Nr Documento: SA119920604030169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/225480438f18a3a0802568fc0038a21b
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 496 do Cod. Civil, na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se aos danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II - Não enumerando a lei os casos de danos não patrimoniais que justificam uma indemnização, cabe ao tribunal dizer se eles são merecedores de tutela jurídica. III - Quando devida indemnização, o respectivo montante deverá ser fixado pelo Tribunal, com base em critério de equidade.